Conta Eleitoral

A conta eleitoral é destinada aos candidatos a cargo eletivo e Partidos Políticos para as eleições 2024.


Imagem de um homem de terno com uma pasta na mão.

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vantagens Vantagens
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  • Ícone de um computador e um contrato

    Variedade de produtos e serviços

    Vá a uma agência para conhecer todo o portfólio de soluções que a CAIXA oferece para o seu município.
  • Ícone com um balão de mensagem e uma porcentagem.

    Comodidade

    Assessoramento e Assistência Técnica na proposição de soluções para a implementação de políticas setoriais, de transferência de renda e de benefícios sociais.
  • Imagem de um contrato.

    Praticidade

    Gestão completa das contas por meio da oferta de serviços de pagamento de salários e fornecedores, cobrança bancária e arrecadação.

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candidato Candidato(a) a cargo eletivo
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Candidato(a) a cargo eletivo

Como abrir minha conta?

Compareça a uma de nossas agências com os seguintes documentos:

  1. Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) - disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral no endereço www.tse.jus.br.
  2. Comprovante de Inscrição CNPJ para as eleições.
  3. Documentação completa de identificação do Candidato e, quando for o caso, também do Representante Legal ou do Procurador:
    • documento de identificação pessoal;
    • comprovante de inscrição no CPF;
    • comprovante de endereço atualizado

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partido Representante de Partido Político
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Representante de Partido Político

Como abrir minha conta?

Compareça a uma de nossas agências com os seguintes documentos:

  1. Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) - disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral no endereço www.tse.jus.br.
  2. Comprovante de inscrição no CNPJ - disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
  3. Certidão de composição partidária - disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral no endereço www.tse.jus.br.
  4. Comprovante de endereço atualizado da sede do partido político.

perguntas Perguntas frequentes
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Perguntas frequentes


As contas Eleitorais deverão ser encerradas na agência de vinculação, com a regularização de eventuais saldos de sobra de campanha, em até 10 dias antes do final do ano eleitoral.

São aplicadas às contas Campanha Eleitoral de Candidatos e de Partidos Políticos, as tarifas de serviços bancários relativas aos serviços efetivamente prestados ao depositante, obedecendo a Tabela de Tarifas Pessoa Jurídica vigente.

Confira a Tabela de Tarifas.

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