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Perguntas frequentes - Abono Salarial

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Abono Salarial

 

O calendário do Abono Salarial, relativo ao ano-base 2022, inicia em 15 de fevereiro de 2024, conforme Resolução CODEFAT nº 993, de 13 de dezembro de 2023.

Calendário de Pagamento Abono Salarial 2024
Ano Base 2022
MÊS DE NASCIMENTO RECEBEM EM
JANEIRO 15/02/2024
FEVEREIRO 15/03/2024
MARÇO
ABRIL
15/04/2024
MAIO
JUNHO
15/05/2024
JULHO
AGOSTO
17/06/2024
SETEMBRO
OUTUBRO
15/07/2024
NOVEMBRO
DEZEMBRO
15/08/2024

O Abono Salarial estará disponível para saque até 27/12/2024.

Não, o calendário de pagamento do Abono Salarial 2024 é único.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza ao trabalhador, a partir do dia 05/02/2024, os seguintes canais para consulta de direito do benefício:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal www.gov.br

Através desses canais também é possível verificar os motivos relacionados ao processamento das informações sociais, não direito ao benefício e do valor do benefício.

É um benefício anual, equivalente ao valor de até um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT, aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na Lei n° 7.998/90.

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Constar na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais/e-Social - pertinente ao ano-base.

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.

Desde o calendário 2022, relativo ao ano-base 2020, a CAIXA passou a atuar exclusivamente como agente pagador do benefício encaminhado na folha de pagamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador, identificação, concessão e valor do benefício devem ser verificadas nos canais de atendimento do MTE: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Portal www.gov.br.

Caso você identifique divergências em relação ao valor do Abono Salarial, orientamos verificar nos canais de atendimento do MTE: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Portal www.gov.br.

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial do ano-base em questão.

Não. O Abono Salarial é pago de acordo com Calendário estabelecido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

  • Trabalhadores que possuam conta na CAIXA (conta corrente ou poupança individual, com saldo e movimentação) recebem o crédito direto na conta e poderão movimentar os valores com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking CAIXA, pelo celular ou computador.
  • Para quem não possui conta na CAIXA, foram abertas, de forma automática e gratuita, Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo CAIXA Tem
  • Nos casos em que o valor do Abono Salarial não possa ser creditado em conta existente ou em Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui, bem como nas agências.
  • Ainda, caso o trabalhador não tenha o Cartão Social, o valor do benefício pode ser recebido em qualquer agência da CAIXA mediante apresentação de um documento oficial de identificação.

Em caso de impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o Abono Salarial fica disponível para saque com o Cartão Social em dois dias úteis.

A Lei nº 14.075/2020, de 22 outubro de 2020, preconiza que União, estados e municípios podem realizar pagamentos de diversos Benefícios Sociais, como o Abono Salarial, Seguro Desemprego e o Bolsa Família por meio da Conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo CAIXA Tem.

  • Carteira de identidade;
  • Carteira de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte.

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