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Minha Casa Minha Vida | Reconstrução

 Provendo moradia para as famílias atingidas por calamidade nas cidades do Rio Grande do Sul.

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oque O que é
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O que é

O Programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução visa prover moradia a famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente, em razão dos eventos que levaram à decretação do Estado de Calamidade pública no Rio Grande do Sul.



Atuação da CAIXA

A CAIXA viabiliza as condições para que os proprietários de imóveis prontos (disponíveis para ocupação imediata) ou em construção possam oferecê-los para o programa, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024, intermediando também a transferência da propriedade desses imóveis aos beneficiários.

As listas contendo os beneficiários habilitados e convocados para a escolha do imóvel estão sendo publicadas nesta página desde 09/08/2024. Confira a seguir!

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beneficiarios Beneficiários do programa
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Beneficiários dos imóveis

Os critérios para elegibilidade e classificação dos beneficiários são aqueles previstos na Portaria MCID 682/2024, publicada em 12 de julho de 2024. Clique aqui para consultar os beneficiários já habilitados.

A CAIXA deu início à convocação dos beneficiários para escolha dos imóveis disponibilizados às famílias elegíveis. Clique nas listas a seguir para acessar a relação dos primeiros convocados para escolha dos imóveis contemplados nos municípios indicados:

Orientação: Quando houver a indicação de novos beneficiários, a relação publicada será atualizada neste portal. Acompanhe novas divulgações.

As famílias ainda não contempladas devem aguardar a indicação do ente público municipal, bem como verificar a elegibilidade e hierarquização, conforme art. 5ª da portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024.

Para maiores informações e orientações, indicamos entrar em contato com o ente público local, nos termos do Art. 20 da Portaria MCID nº 800, de 05 de agosto de 2024.

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quempode Quem pode participar
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Cadastro de imóveis

Quem pode participar da oferta de imóveis:
  • Particulares, pessoas física e jurídica, de imóveis novos ou usados.
  • Construtoras com imóveis em estoque.
  • Instituições financeiras com ativos mantidos para venda.
  • Empresas do ramo da construção civil com imóveis em estoque ou em fase de finalização.

Os imóveis usados devem estar disponíveis para ocupação imediata e sem qualquer restrição para a venda. Unidades em construção devem estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias, a contar da disponibilização ao programa.



Requisitos dos imóveis

Imóveis que estejam em áreas que não foram impactadas no estado do Rio Grande do Sul com valor de venda de até R$ 200 mil.

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condicaoimoveis Condições dos imóveis
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Condições dos imóveis

Os imóveis devem ter as seguintes condições mínimas:

  • Composição mínima: Sala, 1 dormitório, banheiro, cozinha e área de serviço
  • Sistema Construtivo: Normatizado ou com Datec
  • Piso: revestimento de piso em todo imóvel, sendo impermeável nas áreas molhadas (banheiro e cozinha)
  • Paredes externas: com revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade do imóvel
  • Paredes internas: com revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade e salubridade do imóvel. Com revestimento impermeável no box do banheiro
  • Esquadrias: Portas e janelas externas e portas internas nos quartos e banheiros íntegras e funcionais
  • Instalações Elétrica e Hidráulica: Instalações íntegras, com louças e metais (bacia sanitária, lavatório, pias e tanque com respectivas torneiras) instalados e funcionais. Existência de reservatório em casas.
  • Cobertura: Estrutura e telhas íntegras e funcionais

Para imóveis provenientes do PAR ou AMV CAIXA, quando identificadas inconformidades relativas a danos físicos não graves ou não atendimento a requisitos mínimos de habitabilidade, é emitido parecer complementar indicando os serviços e orçamento necessários para sua recuperação.


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funciona Como funciona
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  1. Análise da documentação

    ​A CAIXA avalia a documentação enviada.

  2. Elaboração do Laudo de Avaliação

    Engenheiro credenciado da CAIXA vistoria o imóvel, analisa o atendimento dos requisitos mínimos e define valor de avaliação para análise do enquadramento ao programa.


  3. Imóvel disponível para oferta aos beneficiários

    A CAIXA entra em contato com os vendedores para formalização do contrato de transferência de propriedade.

  4. Beneficiários escolhem os imóveis

    Beneficiários que forem convocados, conforme listas publicadas neste portal, podem efetuar a escolha do seu imóvel.

Requisitos para adesão UF e municípios

    • Existência de Lei de Isenção de ITCMD para imóveis no âmbito do Programa, e para legado do FAIXA 1 com pendência de registo.
    • Existência de Lei de Isenção Municipal de ITBI para imóveis no âmbito do Programa, e para legado do FAIXA 1 com pendência de registo.

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faq Perguntas frequentes
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Perguntas Frequentes

Verifique as principais perguntas sobre o programa

  • Definições Gerais e regramento
  • Dúvidas dos beneficiários desde o processo de identificação das famílias habilitadas até as orientações para a escolha dos imóveis
  • Esclarecimentos aos vendedores: disponibilização dos imóveis e suas especificidades
  • Documentos necessários

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