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Perguntas frequentes sobre o Crédito CAIXA Energia Renovável

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Perguntas frequentes sobre o Crédito CAIXA Energia Renovável

 

É uma linha de crédito disponibilizada aos clientes pessoa física, correntista da CAIXA, para aquisição e instalação de equipamentos de geração de energia elétrica fotovoltaica, sendo o valor contratado disponibilizado diretamente na conta de titularidade do fornecedor, conforme informado em Nota Fiscal.

Todo cliente que possua conta corrente na CAIXA e não possua empréstimo em atraso com a CAIXA. A concessão do Crédito CAIXA Energia Renovável está sujeita à aprovação, mediante a avaliação de crédito.

O Crédito CAIXA Energia Renovável pode ser contratado nas agências da CAIXA e pelo Whatsapp CAIXA 0800 104 0 104.

  • Documentos pessoais;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Nota fiscal de aquisição de sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica e instalação (Emitida pelo fornecedor).
  • Prazo para pagamento de 1 a 60 meses.

    Apenas fornecedores de equipamento e serviço que possuam conta corrente na CAIXA e estejam credenciadas. As empresas credenciadas com a CAIXA podem ser consultadas em qualquer agência da CAIXA, e aquelas que ainda não são credenciadas, podem se cadastrar.

    Sim, desde que o valor do serviço de instalação do equipamento esteja contido na nota fiscal apresentada à CAIXA. Ressaltamos que cada contrato do Crédito CAIXA Energia Renovável permite apenas uma Nota Fiscal (referente à aquisição de equipamento, serviço de instalação de equipamento ou ambos).

    Não. Equipamentos de geração de energia elétrica fotovoltaica não ficam como garantia da operação.

  • Economia com a redução de até 95% de sua conta de energia elétrica;
  • Valorização do Imóvel;
  • Contribuição para a sustentabilidade do planeta com a geração de energia elétrica limpa e renovável, alinhada a questões ambientais;
  • Financiamento de até 100% do projeto de implementação de energia solar residencial;
  • Prazo de até 60 meses;
  • Carência de até 6 meses;
  • Taxas competitivas;
  • Pagamento por débito em conta;
  • Prestações mensais.
  • Ser correntista pessoa física da CAIXA;
  • Nota fiscal de aquisição de sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica e instalação, emitida por fornecedor cadastrado junto a CAIXA;
  • Ser aprovado na avaliação de crédito da CAIXA.
  • Não. Todos os valores e taxas estão contidos nas parcelas que serão liquidadas por meio de débito em conta corrente CAIXA de titularidade do cliente.

    Sim. Entretanto, a aprovação do Crédito CAIXA Energia Renovável está sujeita à atualização cadastral e avaliação de crédito.

    Na agência da CAIXA ou pelo WhatsApp CAIXA 0800 104 0 104, você pode realizar avaliação cadastral e consultar o limite disponível para o Crédito CAIXA Energia Renovável, sendo o valor do contrato limitado a 100% da Nota Fiscal apresentada, conforme o valor aprovado na avaliação de risco do cliente e restrito ao valor máximo permitido.

    A nota fiscal deve ser emitida até 30 dias antes da data de assinatura do pré-contrato.

    ​Sim. Você pode contratar o crédito CAIXA Energia Renovável para instalar o equipamento em qualquer imóvel, conforme projeto realizado pelo fornecedor do sistema de geração de energia fotovoltaica.

    ​Sim. Você pode solicitar o Crédito CAIXA Energia Renovável quantas vezes for necessário para a aquisição/instalação do seu equipamento de energia fotovoltaica, desde que os valores contratados estejam dentro do limite disponível em análise de crédito para a operação e dentro dos limites mínimo e máximo permitidos de contratação.

    ​CET significa Custo Efetivo Total. Ele é o resultado da soma de todos os custos envolvidos no pagamento do empréstimo que foi tomado, tais como a taxa de juros, tarifas, seguros e imposto (IOF). Ou seja, a taxa de juros é apenas uma parte do CET. Juros é o “valor a mais” que se paga pelo dinheiro emprestado.

    ​Sim. Após procedimento de avaliação, análise, conferência e aprovação do Crédito CAIXA Energia Renovável será disponibilizado o contrato impresso ao cliente.

    O Crédito é realizado na conta do fornecedor após procedimento de conferência dos documentos e da nota fiscal da aquisição. Caso a documentação não seja aceita, o seu gerente entrará em contato para dar orientação.

    O pagamento das parcelas será realizado por meio de débito em conta CAIXA (conta corrente - 001) de titularidade do cliente.

    Por meio dos canais de atendimento, no site da CAIXA, ou em uma agência de preferência, onde serão apresentadas as melhores condições para regularizar o seu Crédito CAIXA Energia Renovável.

    Em caso de atraso, você poderá entrar em contato com a CAIXA e negociar outras formas de pagamento evitando cobranças futuras. Com dívidas não pagas, você terá dificuldades em conseguir novo empréstimo, será cobrado e pode ficar com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Caso o pagamento não seja feito, a dívida aumenta com o passar do tempo e as chances de regularizar ficam mais difíceis.

    Por isso, antes de fazer um empréstimo, é importante ter um planejamento financeiro. Acesse nossas dicas sobre Educação Financeira no site da CAIXA e comece a organizar suas finanças!

    Sim. Vá a uma agência da CAIXA para mais informações sobre os procedimentos e as vantagens da liquidação/quitação antecipada do Crédito CAIXA Energia Renovável. A liquidação antecipada permite a quitação do seu contrato pelo valor do saldo devedor do dia do pagamento.

    Sim. Para mais informações sobre os procedimentos e as vantagens da amortização do seu saldo devedor do Crédito CAIXA Energia Renovável, ligue para o teleatendimento ou vá a uma agência da CAIXA.

    Não. Depois que o pagamento for realizado na conta do fornecedor, não é possível cancelar o Crédito CAIXA Energia Renovável.

    Caso ainda tenha dúvidas, para mais informações, acesse o site da CAIXA (caixa.gov.br), fale com a Central de Atendimento (4004 0104 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 104 0104 para demais regiões) ou vá a uma agências da CAIXA.

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