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Perguntas frequentes sobre o FIES Social

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O que é o FIES Social?

O MEC publicou a Portaria nº 167 em 4 de março de 2024, com as definições acerca do FIES Social, que prevê 100% de financiamento ao público-alvo, limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES.
O FIES Social estipula que a SESu/MEC deverá reservar, em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para os estudantes com renda familiar percapita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

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Como saber se tenho direito ou não ao FIES Social?

Para saber se você faz parte do público do FIES Social, que foi definido pelo Ministério da Educação – MEC, bem como seu percentual de financiamento, sugerimos verificar junto aos canais de atendimento do MEC pelo telefone 0800616161 e site https://mecsp.metasix.solutions/portal

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​Como identificar se meu percentual de financiamento está de acordo com o FIES Social?

Os estudantes que tenham sido contemplados pelo MEC no FIES Social poderão verificar a informação diretamente no SIFES, no momento do aditamento de renovação.

Para os aditamentos com referência 1º/2024 em diante, o SIFES apresenta mensageria informando se o estudante foi identificado como público do FIES Social, de forma que ele deverá optar ou não, pelo FIES Social.

A opção de aumento do percentual somente fica disponível para o estudante no primeiro aditamento em que for identificado como público do FIES Social.

O passo a passo está disponível na Cartilha do Estudante.


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Ainda preciso pagar algum valor na CAIXA mensalmente?

Resposta: Sim.
• Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que não atingiram o teto máximo, terão seus boletos mensais compostos de: Seguro Prestamista + encargos operacionais.
• Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que atingiram o teto máximo de financiamento, terão seus boletos mensais compostos de: Coparticipação + Seguro Prestamista + encargos operacionais.

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​Tenho direito ao ressarcimento dos valores de coparticipação?

Sim, diretamente com a Instituição de Ensino. O MEC publicou a Portaria nº 839, de 20 de agosto de 2024, com a seguinte orientação:

"Art. 113-A Na hipótese de constatação de realização de aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento em fase de utilização, exclusivamente referente ao primeiro semestre de 2024 e a partir de 4 de março de 2024, pelo estudante que atenda ao disposto no art. 48-A e que tenha solicitado a alteração do percentual de financiamento para até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados pela IES, os valores pagos em razão da coparticipação constante do boleto único deverão lhe ser restituídos pela instituição.

Parágrafo único. Na situação de que trata o caput, a instituição deverá, em prazo máximo de quinze dias, ressarcir ao estudante financiado, em moeda corrente, os repasses do Fies eventualmente recebidos referentes aos valores pagos em razão da coparticipação paga, anteriormente à alteração do valor do percentual de financiamento para até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais." (NR)


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​O FIES Social também está limitado ao teto máximo de financiamento do Novo FIES?

Sim. Os contratos do Novo FIES, ainda que público do FIES Social, permanecem limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023.

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Não tenho interesse em manter financiamento com percentual de 100%, posso reduzir?

Sim. No momento da validação de seu aditamento é permitido ao estudante diminuir o percentual de financiamento e uma vez diminuído não poderá ser aumentado novamente.

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Com o FIES Social, como fica meu saldo devedor?

Com o aumento do percentual de financiamento durante a fase de utilização, é importante saber que haverá aumento do saldo devedor financiado pelo estudante e a ser pago durante a fase de amortização.

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A análise do público do FIES Social será feita semestralmente pelo MEC, tanto para os alunos que irão contratar como os que já tem contrato em utilização? Exemplo: Estudante já contratou em 2/2022, mas só em 2/2024 entrou no cadastro único, ele poderá ser incluído no público do FIES Social?

A partir da publicação da Portaria, no momento do aditamento de renovação referência 1/2024 em diante, será verificado de forma sistêmica se o estudante se enquadra no FIES Social CadUnico.
Enquanto ele não se enquadrar, em todo aditamento de renovação será verificado se ele faz parte do público definido pelo MEC.


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Uma vez incluído no FIES Social, se o estudante sair da lista do cadastro único, ele perde o direito ao FIES Social?

Não. Uma vez enquadrado no público do FIES Social, não será realizada nova verificação e o estudante permanece como FIES Social até o fim do contrato.


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Estudante possui PROUNI 50% e foi contemplado no FIES Social, há algum impacto no SIFES?

Não. O estudante poderá financiar até 100% dos 50% que o Prouni não contempla. Aplica-se primeiro o percentual do PROUNI e então, o percentual do Novo FIES.