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Perguntas frequentes sobre o novo FIES para Mantenedoras e Instituições de Ensino

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coparticacao Coparticipação, parte não financiada

​Instituição de Ensino pode parcelar ou ofertar pagamento diferenciado para a parte não financiada?

Após a assinatura do contrato o pagamento será feito em forma de boleto único (da parte não financiada), emitido pela CAIXA, para pagamento pelo estudante. A CAIXA fará o repasse às Instituições de Ensino em D+2, assim, não é possível alterar valores ou forma de pagamento após a assinatura do contrato.

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abertura Abertura de Conta

Mantenedora/Instituição de Ensino (IES) precisa abrir uma nova conta Pessoa Jurídica (PJ), caso já tenha uma conta ativa na CAIXA?

A conta para recebimento da coparticipação deve ser uma conta Pessoa Jurídica, operação 003, podendo ser uma conta que o cliente já possua.

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aderir Adesão ao FIES Pós-Graduação

Como aderir ao FIES Pós-graduação?

No Novo Fies não haverá a opção de Pós-Graduação.

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parcelas Coparticipação

Como saber quais parcelas o aluno deve pagar diretamente para a Instituição de Ensino?

A partir da assinatura do contrato, o aluno pagará um boleto único e o repasse será feito pela CAIXA à Mantenedora em até D + 2 dias úteis.

 

As mensalidades anteriores (parte não financiada) à assinatura do contrato devem ser pagas e negociadas diretamente com as IES.

 

CONTRATO PARCELAS A SEREM NEGOCIADAS COM O ALUNO
ASSINADO ATÉ 15X*+1 mês
ASSINADO ENTRE 16/MÊS_1 e 15/MÊS_2X*+2 meses

*X equivale ao período de meses que antecedem ao da assinatura do contrato

 

Exemplos:

1) Aluno assinou contrato dia 15 de abril, o primeiro boleto será gerado para o dia 15/05, logo, deve negociar com a IES (X+1) (Jan/Fev/Mar + Abr)

Aluno assinou contrato dia 20 de abril, o primeiro boleto será gerado para o dia 15/06, logo, deve negociar com a IES (X+2) (Jan/Fev/Mar + Abr/Mai)

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O aluno realizou o trancamento de matrícula. Há algo que a Instituição deva fazer?


A Instituição de Ensino Superior deve orientar o estudante a proceder com a suspensão do financiamento.

O pedido é realizado pelo estudante via http://sifesweb.caixa.gov.br e deve ser avaliado pela CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) dentro do prazo de cinco dias da solicitação.

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Há incongruência no DRI (Documento de Regularidade de Inscrição) emitido. Qual procedimento a ser adotado?


A Instituição de Ensino Superior deve verificar junto ao FNDE a situação do estudante. As informações prestadas em DRI (Documento de Regularidade de Inscrição) não são geradas pela CAIXA.

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​Como a Instituição de Ensino obtém acesso ao SIFES?


O usuário deve acessar http://sifesweb.caixa.gov.br e clicar em "Cadastre-se", preencher os dados solicitados e clicar em “Cadastrar-se”.
Será enviado e-mail com um link para ativação da conta. Maiores informações podem ser obtidas na Cartilha da Mantenedora.

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​Como a Instituição de Ensino realiza o aditamento de renovação do Novo FIES?


A Instituição de Ensino deve realizar o aditamento de renovação do Novo FIES via sifesweb.caixa.gov.br.
O procedimento é liberado aos usuários que são membros da CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento). As ações para realizar o aditamento estão detalhadas na Cartilha da Mantenedora.

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Como a Instituição de Ensino realiza a atualização de membros da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA?

A atualização de membros de CPSA ocorre em sistema de gestão do MEC – o SisFIES (http://sisfies.mec.gov.br/).

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​É possível obter relatórios sobre inadimplência e coparticipação?

A obtenção de relatórios ocorre mediante acesso ao sifesweb.caixa.gov.br. Para maiores orientações indicamos leitura da Cartilha da Mantenedora.