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Pró-Labore

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Pró-labore

O que é pró-labore?

Pró-labore significa “pelo trabalho” e corresponde à remuneração destinada aos sócios que trabalham na empresa ou, na maioria dos casos, ao sócio-administrador.

Pró-labore é diferente do que se denomina salário, pois sobre ele não existem regras obrigatórias em relação a 13º salário, férias, FGTS, etc. Os benefícios trabalhistas são opcionais e devem ser acordados.


Como determinar o valor do pró-labore?

  • Defina as atividades que o sócio desempenha na sua empresa;
  • Pesquise no mercado qual a média salarial de um profissional que realiza as mesmas atividades e considere pagar esse valor mensalmente;Estabeleça o pró-labore no contrato social e lance-o como uma despesa administrativa da sua empresa.  


Impostos

Normalmente, são cobrados dois impostos sobre o pró-labore:

  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) - de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
  • INSS – retém-se 11% sobre a remuneração paga ao sócio (respeitando o teto de contribuição do INSS). As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal de 20% em conjunto com os 11% descontados do sócio.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março de 2020
Salário de ContribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.045,007,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,609%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,4012%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,0614%

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